Author: viniciosleoncio

A PGFN publicou ontem, 04/12/19, o 1º Edital para a celebração de transação tributária por adesão, prevista na MP 899/19 e regulamentada pela Portaria PGFN 11.956/19, nos seguintes casos específicos:

a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;

d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

Assim, as pessoas jurídicas e físicas listadas no Edital, poderão se beneficiar da transação tributária.
Responsável pela notícia: Dra. Maria Cleusa de Andrade

A nova legislação brasileira diferencia o patrimônio da pessoa física e dos sócios. Porém, isto está condicionado a que a escrituração contábil demonstre a ausência de confusão patrimonial, desvio de finalidade, ativos e passivos a descoberto, dentre outros.
Em razão da criação da Lei da Liberdade Econômica, nossa equipe está capacitada a avaliar diretrizes ao sistema contábil e fiscal, para evitar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e a responsabilização dos sócios e administradores por dívidas de qualquer natureza.
Responsável pela notícia: Dr. Vinicios Leoncio

Contribuição Adicional de 10% do FGTS na multa rescisória é extinta

A Medida Provisória nº 905, de 11/11/2019, em seu Art. 24, extinguiu a Contribuição Social a que se refere o Art. 1º da Lei Complementar 110/01, à partir de 2020.

Referida Contribuição é devida pelos empregadores em caso de demissão sem justa causa, e incide à alíquota de 10% sobre o saldo do FGTS.

Ao contrário dos 40% devidos nesse caso de rescisão, que tem caráter de multa, e é pago diretamente ao empregado, a Contribuição de 10% tem natureza tributária, e foi instituída com a finalidade de recompor os déficits ocasionados pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990). Ocorre que referida finalidade já havia se exaurido, sendo que o governo estava utilizando deste valor para outras finalidades, de forma que a constitucionalidade da cobrança, atualmente, é questionável, sendo judicialmente discutida por diversas empresas, inclusive com Repercussão Geral reconhecida pelo STF (tema 846), pendente apenas o julgamento do mérito.

Caso a Medida Provisória seja convertida em Lei, e sendo mantida a redação do artigo 24 da referida MP, a Contribuição de 10% instituída pela LC 110/01 será extinta de vez.

De qualquer forma, ainda que haja a extinção definitiva da contribuição, a extinção não terá efeitos retroativos, e a recuperação dos créditos pagos a este título nos últimos 5 (cinco) anos, deverá ser requerida judicialmente.
Responsável pela notícia: Dra. Natália Diniz Felisberto



O programa “BH Nota 10”, da prefeitura Municipal de Belo Horizonte, está com prazo aberto durante esse mês (01/11/2019 a 30/11/2019) para apropriação de créditos para abatimento de IPTU.
O programa permite que parte dos gastos em serviços municipais (ISSQN) possam ser convertidos em crédito para desconto no IPTU, para imóveis indicados pelo detentor do crédito e situados em Belo Horizonte, até o limite de 30% do imposto a ser pago.
Os créditos a serem apropriados nesse período (nov/2019) são aqueles acumulados de 01/11/2018 a 31/10/2019.
Cumpre ressaltar que a apropriação de créditos só é válida para pessoas físicas.
Contudo, mesmo quem não possui imóvel próprio, pode indicar um imóvel para aproveitar os créditos, haja vista que não é exigido vínculo legal entre o detentor do crédito e os imóveis por ele indicados.
O programa “BH Nota 10” é regulamentado pelos Arts. 11 a 15 do Decreto 17.037/2018.
No site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte é possível consultar o crédito disponível para cada CPF, bem como efetuar o procedimento de apropriação de crédito: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bh-nota-10