A nova legislação brasileira diferencia o patrimônio da pessoa física e dos sócios. Porém, isto está condicionado a que a escrituração contábil demonstre a ausência de confusão patrimonial, desvio de finalidade, ativos e passivos a descoberto, dentre outros.
Em razão da criação da Lei da Liberdade Econômica, nossa equipe está capacitada a avaliar diretrizes ao sistema contábil e fiscal, para evitar a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e a responsabilização dos sócios e administradores por dívidas de qualquer natureza.
Responsável pela notícia: Dr. Vinicios Leoncio