
A PGFN publicou ontem, 04/12/19, o 1º Edital para a celebração de transação tributária por adesão, prevista na MP 899/19 e regulamentada pela Portaria PGFN 11.956/19, nos seguintes casos específicos:
a) Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ (vide situações específicas no item 1.2. I do Edital), sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
b) Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
c) Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos;
d) Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
Assim, as pessoas jurídicas e físicas listadas no Edital, poderão se beneficiar da transação tributária.
Responsável pela notícia: Dra. Maria Cleusa de Andrade