Comunição de exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal comecou a notificar os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos, sobre a exclusão do referido Regime. Através do Domicílio Tributario Eletrônico do Simples Nacional ( DTE-SN) os contribuintes estão recebendo o Ato Declaratório Executivo (ADE) para comunicação de sua exclusão do Simples Nacional.

O Ato Declaratório Executivo de exclusão pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal, e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital.

De acordo com o artigo 17, inciso V, da Lei Completamentar nº. 123 de 2006, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional nao poderão recolher os impostos e contribuições neste Regime, se possuírem débitos previdenciários e não previdenciários com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal.

A exclusão também pode ocorrer em razão das hipóteses previstas no artigo 29 e 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

O contribuinte, intimado do Termo de Exclusão, poderá regularizar a totalidade dos seus débitos constantes do anexo único do Ato Declaratório de Exclusão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE, tornando sem efeito o referido Ato de exclusão ou, no mesmo prazo, contestar a exclusão.

Se o contribuinte não regularizar as pendências relacionadas no ADE no prazo determinado, será excluído de ofício do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
Responsável pela notícia: Juliana Fontes de Oliveira