PROGRAMA ESTADUAL REGULARIZE
Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais o Decreto de nº. 47.703/2019, alterando o Decreto de nº. 46.817/2015, que dispõe sobre o Programa Regularize, que consiste em Programa de Pagamento Incentivado de Débitos com a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, com descontos que podem chegar a 50% (cinquenta por cento) para pagamento à vista, e com parcelamento de até 180 vezes.
O Programa de Pagamento prevê parcelas com valores definidos ou variáveis, dependendo de condições estabelecidas quanto aos sujeitos passivos.
Uma das novidades previstas para o pagamento parcelado por prazo superior a 120 (cento e vinte parcelas) é a condição do oferecimento de garantia real, fiança bancária ou seguro garantia.
O Decreto dispõe que serão aplicados ao parcelamento específico o Bônus de Adimplência e as disposições gerais relativas ao parcelamento.
De acordo com decisões recentes proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Mandado de Segurança nº. 0880122-03.2018.8.13.0000), é possível o parcelamento de apenas parte dos débitos, e não a integralidade.
Responsável pela notícia: Leonardo Soares Tito
Fontes: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2019/d47703_2019.htm Mandado de Segurança nº. 0880122-03.2018.8.13.0000 – TJMG 

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