DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO (CRIMES TRIBUTÁRIOS)

Vivenciamos hoje no Brasil uma situação onde quem cobra o tributo não é mais o Fisco, é a Polícia Federal, a Polícia Civil e o Ministério Público. Isto porque os processos penais estão assumindo o caráter de cobrança por coação penal, totalmente em desrespeito às garantias constitucionais.

E de uns 15 anos para cá, principalmente depois da Operação Lava Jato, a investigação dos crimes tributários ficou mais evidenciada, com um melhor aparato do Ministério Público e da Polícia.

Aliado a isto, a necessidade de arrecadação fez com que os crimes tributários ganhassem extrema relevância e assumissem o papel de cobrança de tributo. Por outro lado, nós temos no Brasil um emaranhado de normas tributárias, que envolvem alta carga interpretativa e complexidade jurídica, o que faz com que o contribuinte, não raras vezes, não sabe nem mesmo como calcular o tributo e o recolher, e se não faz isto de maneira correta, é interpretado pelo Fisco como sonegação fiscal, e o mesmo é processado penalmente como se  fosse verdadeiro criminoso.

E o que acontece na maioria das vezes é que o administrador da empresa,  acuado pelo processo penal, acaba por pagar valores indevidos para não enfrentar as agruras de uma ação penal totalmente injustificada. 

O nosso Escritório tem atuação marcante na defesa de processos penais relativos a Crimes contra a Ordem Tributária, Crimes de Apropriação Indébita Previdenciária e Crimes de Sonegação de Contribuição Previdenciária. 

Na dicção do Jurista Hugo de Brito Machado, “Os penalistas geralmente pouco conhecem do Direito Tributário e os tributaristas quase nada sabem do Direito Penal.”

Nossa atuação alia conhecimento contábil, tributário e penal, o que facilita o entendimento do direito penal tributário, fazendo com que os métodos de defesa ganhem eficácia frente às acusações criminais. 

Os principais serviços jurídicos prestados pela equipe especializada em crimes tributários da Vinicios Leoncio são:

  • Acompanhamento em Inquéritos Policiais;
  • Atuação Judicial nas Ações Penais, com apresentação de defesas e recursos até os Tribunais Superiores;
  • Sustentação oral;
  • Impetração de Habeas Corpus;
  • Formulação de Colaboração (Delação) Premiada.
  • Formulação de Acordo de Leniência.