Author: viniciosleoncio

Em acórdão publicado em 12/09/2019, a primeira turma do STJ alterou o entendimento anteriormente firmado, no sentido de que matriz e filiais seriam estabelecimentos autônomos para fins tributários, e passou a entender que apenas é possível a emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos) e CPD-EN (Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa) quando todos os estabelecimentos estiverem em situação de regularidade fiscal.
Referido entendimento, proferido no julgamento do AResp 1.286.122, à partir do “voto-vista” divergente do Ministro Gurgel de Faria serve de alerta às empresas, tendo sido salientado no voto vencedor que:“A pessoa jurídica como um todo é quem possui personalidade. É ela quem é sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade.”
A certidão de regularidade fiscal é fundamental para empresas tanto para a contratação como para o recebimento perante o Poder Público, para obtenção de crédito junto à instituições financeiras, bem como diversas outras operações.
Se antes era possível a obtenção da CND em relação a um dos estabelecimentos de uma mesma empresa ainda que o outro não estivesse em situação de regularidade fiscal, essa alternativa já não se mostra viável, de acordo com o novo entendimento do STJ.

Responsável pela notícia: Natália Diniz Felisberto
Fonte: AResp 1.286.122 

No dia 29/10/2019, das 19h00 às 21h30, os sócios da Vinicios Leoncio Sociedade de Advogados, Dr. Vinicios Leoncio e Dra. Maria Cleusa de Andrade, ministrarão palestra sobre “Crimes Tributários” e “Efeitos e Repercussões, na prática, das decisões do STF e do STJ”, com vários temas relevantes.
Os ingressos estão disponíveis no Sympla.